Justiça nega liberdade para PMs do Bope por homicídios de homens na Iputinga
PMs alegaram troca de tiros, mas imagens no local mostram que eles entraram na casa e saíram com os corpos enrolados em lençóis
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Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou, por unanimidade, o pedido de liberdade provisória de seis policiais militares do Batalhão de Operações Especiais (Bope) envolvidos em duplo homicídio no bairro da Iputinga. Os militares são réus pelas mortes de Bruno Henrique Vicente da Silva, de 28 anos, e Rhaldney Fernandes da Silva Caluete, de 32, após uma ação que foi registrada por uma câmera de segurança no local. Os policiais alegaram que estavam em operação e que houve troca de tiros com os homens, no entanto, as imagens mostram quando os PMs invadem uma casa e saem com os corpos enrolados em lençóis e colocam em uma viatura.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Criminal do TJPE. De acordo com o relator, a prisão preventiva estabelecida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital está de acordo com as normas legais e deve ser mantida em função do perigo da liberdade dos acusados. O relator ainda destacou que a prisão preventiva definida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital está equiparada à gravidade dos fatos presentes nos autos. “A dinâmica dos fatos ora apurados demonstra, em análise incipiente, violência e frieza justamente por parte de quem deveria promover a segurança, ante a condição de policiais militares dos acusados. (...) “A gravidade em concreto do fato, o que se colhe pela condição de policiais militares, as circunstâncias em que o fato se deu, conforme vídeo que instrui o feito, tudo denota a necessidade de decretação da medida extrema da prisão preventiva. Nesse cenário, a exordial acusatória, levanta a hipótese dos policiais militares terem tentado forjar socorro às vítimas e modificar a cena do crime, uma vez que os vídeos demonstram lentidão na saída da viatura com às vítimas atingidas por disparos de arma de fogo, retornando os policiais a cena do crime. Doutra banda, no que se refere ao fundamento conveniência da instrução criminal, ressalta a togada monocrática que “a liberdade dos acusados, decerto, interferirá no ânimo dos familiares das vítimas, seja pelo pavor e medo ocasionados com as condutas delituosas perpetradas, seja pelas funções desempenhadas pelos acusados, todos policiais militares”, destacou o desembargador Demócrito Reinaldo Filho.
São réus por homicídio qualificado, quando não há chance de defesa das vítimas, os policiais militares Carlos Alberto de Amorim Júnior, Ítalo José de Lucena Souza, Josias Andrade Silva Júnior, Brunno Matteus Berto Lacerda, Rafael de Alencar Sampaio e Lucas de Almeida Freire Albuquerque Oliveira, que estão detidos no Centro de Reeducação da Polícia Militar (Creed), em Abreu e Lima.
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