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Medida Provisória que beneficia trabalhador afastado por doença é aprovada

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Por: REDAÇÃO Portal

Autor da Emenda, deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que MP irá gerar economia para os cofres públicos

Autor da Emenda, deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), explica que MP irá gerar economia para os cofres públicos
01/11/2019
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A Comissão Mista que examina a Medida Provisória 891/2019 aprovou, nesta semana, o relatório do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE), que altera as regras do INSS para beneficiar o trabalhador. A principal mudança da emenda determina às empresas a pagarem o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando o risco do funcionário ficar sem receber até a realização da perícia do INSS, que demora, em média, 40 dias.

Durante entrevista concedida ao programa CBN Recife, o deputado destacou como justificativa os grandes prejuízos provocados ao trabalhador e à previdência, já que no parecer atual, a empresa banca o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante, o auxílio passa a ser pago pela Previdência Social,  mas somente depois de realizada a perícia. “Há casos em que a perícia demora demora cerca de 40 dias para ser marcada. Então, do 16º dia até o 40º dia, quando a perícia é marcada, o trabalhador fica sem receber salário, nem da empresa, nem do INSS, e pode acontecer de quando a perícia for marcada, ainda ser negativa pro trabalhador, ou seja, ele não ter seu pleito do benefício auxílio doença atendido”, explica Fernando. 

Ainda de acordo com ele, a partir dessa MP, fica estabelecido que, a partir do 16º dia de afastamento, a empresa continua pagando o salário do trabalhador, com o objetivo de evitar a interrupção do pagamento, e esse  valor, pago entre o 16º até 120º dia, será reduzido em imposto. “Haverá uma compensação contábil, porque o empresário paga imposto a união e desse valor que ele tá pagando ao seu trabalhador, ele terá isso reduzido em imposto”, esclarece Rodolfo. 

Confira a entrevista completa, disponível no play acima, com Fernando Rodolfo para entender outros detalhes das alterações da Medida Provisória.

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