A Lei 16.918 regula que a multa para a pessoa ou empresa pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00 considerados o porte do empreendimento e as circunstâncias da infração podendo ser aplicada em dobro em reincidência

Foto: Reprodução / Google street view
Diante do descumprimento da sociedade quanto às medidas sanitárias para conter o avanço da covid-19 em Pernambuco, o Ministério Público do Estado faz uma recomendação aos prefeitos para uma campanha de conscientização sobre a obrigatoriedade do uso das máscaras.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, alerta que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no Estado de Pernambuco. Ele ainda salienta que, mesmo após uma semana da campanha educativa, caso ainda persista a desobediência ao uso de máscaras, que se recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores no artigo 268 do Código Penal.
Confira outras informações na matéria completa do repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
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