A ação é para validar pedido do Coren para fornecimento de EPI’s e afastamento de trabalhadores do grupo de risco para evitar outros contágios

Foto: Reprodução/G1
A continuidade da ação civil pública para o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI’s), em tipo e quantidade adequados, aos profissionais de enfermagem que atuam no atendimento aos pacientes infectados ou com suspeita de infecção pelo novo coronavírus segue em defesa pelo Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região. A ação pede também que os trabalhadores (técnicos e enfermeiros) do grupo de risco, neste momento de pandemia, sejam afastados de atividades de atendimento ao público externo.
O processo foi ajuizado pelo Conselho Regional de Enfermagem em Pernambuco (Coren/PE) e extinto pela Justiça Federal em 1ª instância, que considerou o Coren sem competência para propor a ação. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o procurador regional da República Roberto Moreira de Almeida ressalta que o Coren tem personalidade jurídica de autarquia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estando legitimado para propor ação civil pública. Sendo assim, o MPF se manifestou pela reforma da sentença.
Confira as informações com o repórter Fernando Alvarenga, disponível no play acima.
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