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Nova lei determina que locadoras que atuam em Pernambuco devem alugar apenas veículos licenciados no estado

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Por: REDAÇÃO Portal

Foi dado um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta

 Foi dado um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta

Foto: Reprodução/G1

12/10/2021
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De acordo com uma lei complementar divulgada no Diário Oficial do Estado que trata sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), determina que empresas locadoras com estabelecimento em Pernambuco devem disponibilizar aos locatários apenas veículos que sejam licenciados no estado. Foi dado um prazo de 120 dias para que as empresas se adequem e façam o licenciamento da frota de maneira correta. A lei prevê que veículos de propriedade de uma empresa locadora domiciliada em outro estado e com estabelecimento em Pernambuco, devem pagar IPVA se eles forem locados ou disponibilizados para locação no estado. Em caso de não cumprimento, está prevista a apreensão do veículo e multa de R$ 53.970, com liberação do mesmo apenas após o pagamento do valor. No caso de reincidência, a multa é dobrada, totalizando R$ 107.940.

Confira outras informações com a repórter Aline Beltrão, clicando no play acima.

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