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Novas diretrizes para obras são atualizadas pelo TCE

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Por: REDAÇÃO Portal

Segundo o Tribunal de Contas do Estado o descumprimento da Resolução nº 114 pode acarretar penalidades administrativas

Segundo o Tribunal de Contas do Estado o descumprimento da Resolução nº 114 pode acarretar penalidades administrativas

Foto: Reprodução/TCE-PE

14/01/2021
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As novas diretrizes relativas às obras de engenharia a serem adotadas pelas Administrações Públicas Estadual e Municipais do Estado de Pernambuco estão atualizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o TCE, o descumprimento pode acarretar aplicação de penalidades.

Segundo o órgão, o objetivo das mudanças é aprimorar o exercício do controle externo sobre os atos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, demandando dos jurisdicionados uma estrutura de controle interno adequada às suas necessidades e à ação fiscalizadora do TCE-PE. 

São estabelecidos na Resolução, dentre outras exigências, os requisitos específicos para o projeto básico de cada tipo de obra, sejam edificações, projetos rodoviários, sistema de abastecimento de água, esgotamento ou pavimentação.

A Resolução nº 114 obriga os jurisdicionados no Estado ou municípios a apresentarem informações, em formato físico ou eletrônico, sobre todos os pagamentos efetuados; título da obra ou do serviço de engenharia, com definição sucinta do tipo de trabalho a ser realizado; localização, indicando ainda a região; dimensões; fonte dos recursos; valor estimado, além de outros detalhes que devem ser consutlados no site do TCE Pernambuco. 

Confira as informações com o repórter Fernando Alvarenga, clicando no play acima

 

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