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OAB-PE vai ao CNJ por suspensão de prazos processuais no TJPE


Por: REDAÇÃO Portal

A posição da OAB-PE tem por base o artigo 2º, da resolução nº 318/2020 do próprio CNJ, que prevê a suspensão dos prazos nos locais onde forem decretados lockdowns

A posição da OAB-PE tem por base o artigo 2º, da resolução nº 318/2020 do próprio CNJ, que prevê a suspensão dos prazos nos locais onde forem decretados lockdowns
13/05/2020
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A OAB Pernambuco entrou com um procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJPE) de não suspender os prazos de todos os processos que tramitam no Judiciário estadual, em razão da entrada em vigor do decreto nº 49.017/2020, do governo estadual, que endurece as medidas de isolamento social obrigatórias a partir deste sábado (16) até o dia 31 de maio.

Com a publicação do decreto estadual, o TJPE editou o ato conjunto nº 11, de 12 de maio, prorrogando até o dia 31 deste mês a suspensão dos processos físicos e o atendimento presencial nas unidades judiciárias, mas manteve os prazos dos processos eletrônicos. A OAB-PE, porém, defende a suspensão de todos os prazos processuais dos feitos físicos ou eletrônicos, na primeira e na segunda instância, durante a vigência do decreto estadual.

A posição da OAB-PE tem por base o artigo 2º, da resolução nº 318/2020 do próprio CNJ, que prevê a suspensão dos prazos nos locais onde forem decretados lockdowns.

O artigo 2º estabelece o seguinte: “Em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa (Estados e Distrito Federal)”.

Mesmo o decreto nº 49.017/2020, editado pelo governo estadual, não utilizando o termo lockdown, a OAB-PE considera que o endurecimento das medidas restritivas equivalem a tanto.

Além disso, apesar do decreto atingir apenas cinco municípios da Região Metropolitana (Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata), a Ordem entende que a suspensão dos prazos deve ser para todo o Estado, por questão de segurança jurídica e de uniformidade, “eis que não são poucos os advogados que, mesmo domiciliados em um município, exercem a sua atividade em outros”.

O presidente Bruno Baptista afirma que a OAB-PE tentou intermediar junto ao TJPE a suspensão dos prazos. “Procuramos abrir um canal de diálogo com os tribunais, TJPE, TRT e TRF, para expor a visão da OAB pela suspensão dos prazos. Diante da posição do TJPE, resolvemos, então, levar o caso ao CNJ”, avalia Bruno Baptista.

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