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Órgãos estaduais de Pernambuco exigem passaporte vacinal a partir da próxima segunda-feira (06)

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Por: REDAÇÃO Portal

O decreto nº 51.864, de 30 de novembro, determina a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a COVID-19, para a permissão da entrada e ingresso nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do E

O decreto nº 51.864, de 30 de novembro, determina a obrigatoriedade da comprovação      de vacinação contra a COVID-19, para a permissão da entrada e ingresso nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do E

Foto: Reprodução/G1

01/12/2021
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Estabelecimentos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Pernambuco passam a exigir a comprovação  do  esquema  vacinal completo contra a  Covid-19 a partir da próxima segunda-feira (06), para a permissão da entrada e ingresso nestes órgãos e entidades.

O decreto, homologado pelo Governador Paulo Câmara, diz considerar, para o estabelecimento desta nova regra, (I) a permanência do estado de calamidade pública em Pernambuco, (II) a saúde como um direito de todos e dever do Estado e (III) “a  necessidade  de  manutenção  das  medidas  sanitárias  e  administrativas,  principalmente do estímulo à vacinação em Pernambuco, como estratégia para o enfrentamento da pandemia.”

O decreto considera como passaportes válidos o Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pelo Conecte SUS; cadernetas ou cartões de vacinação emitidos pela Secretarias Estadual ou Municipais de Saúde, ou  por  outro  órgão  governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas, que obedeça o calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde.

Para o acesso às dependências, será necessário apresentar, além do comprovante vacinal, documento oficial com foto.

Ouça a nota de Assíria Florêncio, disponível no play acima.

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