Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE
Foto: Divulgação/TRE-PE
Os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2022, devem prestar contas à Justiça Eleitoral até o dia 30 de junho de 2023, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. A prestação de contas deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Após o encerramento da prestação de contas no SPCA, o processo será autuado automaticamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE), na classe processual específica. Os demonstrativos gerados por meio do SPCA e a documentação comprobatória inserida nesse Sistema serão integrados, automaticamente, ao PJE, liberando as assinaturas dos responsáveis naqueles demonstrativos.
No TRE-PE, a unidade responsável pela análise técnica das contas anuais dos diretórios partidários estaduais é a Secretaria de Auditoria (SAU), por intermédio da Seção de Contas Partidárias (Secop), pelos telefones (81)-3194-9241, 3194-9296 e 3194-9199.
Confira as informações com o repórter Israel Teixeira, clicando no 'play' acima.
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