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Pernambuco é o primeiro no Nordeste e o 7º no país que mais realiza adoções de crianças

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Por: REDAÇÃO Portal

Preferência por crianças mais novas é um dos principais impasses na adoção

25/05/2024
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Preferência por crianças mais novas é um dos principais impasses na adoção

Foto: Reprodução / G1

Hoje, no Brasil, 4.699 crianças e adolescentes aguardam por uma família. O curioso, no entanto, é que existem 36.302 pessoas interessadas e habilitadas para adotar, mas o número de adoções não aumenta. Marcado como o Dia Nacional da Adoção, o dia 25 de maio é importante para discutir e alertar sobre os desafios em torno do tema. 

Pernambuco é considerado o primeiro do Nordeste e o sétimo do país que mais realiza adoções. No estado, são 172 crianças e adolescentes aptos à adoção e 907 pessoas habilitadas para adotar. O problema é que dos 907 pretendentes habilitados, apenas 1 adotaria jovens de 14 a 16 anos. Já para adotar pessoas que tenham acima dos 16 anos,  quatro pessoas adotariam. 

De acordo com um levantamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA),  a preferência na fila de adoção é por crianças que tenham entre dois e quatro anos de idade. 

Mas, existem alguns requisitos determinados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente para a adoção. O advogado especialista em direito de família, Fábio Gonçalves, explica que “é necessário ter a idade mínima de 18 anos para o adotante e diferença de 16 anos entre o adotante e o adotado, além da concordância do adotado se tiver mais de 12 anos de idade”. 

Outra dificuldade do processo são os grupos de irmãos que estão para adoção, que muitas vezes são separados. Pensando nisso, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) desenvolveu o Programa Famílias Solidárias, que permite que irmãos sejam adotados por famílias diferentes que se comprometem a manter o vínculo fraterno entre eles. 

Desde quando foi lançada, em 2012, a iniciativa permitiu que 103 crianças e adolescentes fossem adotados e inseridos em 75 famílias. Além disso, o TJPE também contempla outros projetos de Infância e Juventude voltados para a adoção. 

O nascimento de uma família 

A artista visual Anna Guerra, de 53 anos, tem uma história inusitada com a adoção do filho, Matheus Guerra, que hoje tem 24 anos de idade. 

Ela relata que morava no Maranhão quando conheceu uma mulher que estava grávida, mas que não tinha condições para criar o filho. Anna acompanhou os últimos dias de gestação, até que, 15 dias depois, o bebê nasceu. 

“Eu ganhei Matheus de presente. Matheus foi para casa comigo e daí por diante, eu com 27 anos, passei a ser mãe”, conta a artista. 

Anna explica que a burocracia de adoção era diferente na época. De acordo com ela, foi aberto um processo na Justiça, mediante acompanhamento de uma assistente social, o que possibilitou que fosse concedida a guarda provisória da criança. 

“Depois de um tempo, eu recebi a guarda definitiva, em que o juiz autorizou a emissão da certidão de nascimento pelo cartório. Depois disso, Mateus Gonçalves Guerra é filho de Anna Elisa Gonçalves Guerra, que sou eu. Isso fez da gente uma família. Uma família comum, como qualquer outra”. 

Ela também conta que Matheus cresceu sabendo que é adotado, mas esse tópico já não é mais tema de conversa entre eles, pois a forte relação dos dois apenas reafirma que são, de fato, mãe e filho. 

Entenda qual o passo a passo para a adoção, de acordo com o TJPE: 

1. O primeiro passo que a pessoa interessada em adotar uma criança e/ou adolescente no Brasil deve efetivar é acessar e fazer o pré-cadastro no site do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça. Ao finalizar esse procedimento, deve anotar/salvar o código fornecido pelo Sistema.

2. Na sequência, os interessados e interessadas devem buscar informações sobre os documentos e procedimentos necessários na Vara da Comarca onde você reside (por telefone ou pelo app TJPE Atende). Nas unidades judiciárias são cumpridas todas as etapas para a habilitação dos candidatos a pais e mães. É válido ressaltar que a idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.

3. Em seguida, deve ser feito o curso de pretendentes à adoção. O curso de 12 horas/aula pode ser feito no formato de Ensino a distância ou presencial. Outras orientações são fornecidas pela Vara judiciária.

4. Concluído o curso, deve ser feito o requerimento de adoção. Para isso, os requerentes devem anexar o certificado de conclusão do curso e os demais documentos indicados pela unidade judiciária. O protocolo é efetuado no setor de Distribuição de cada comarca.

5. Após o trâmite processual, se o pedido for acolhido pelo juiz ou juíza, o nome dos requerentes serão inseridos no Sistema Nacional de Adoção. Quando for encontrada uma família para uma criança ou adolescente, inicia-se a fase de aproximação e convivência.

6. Verificada a viabilidade da adoção pela equipe técnica da unidade judiciária, o juiz ou a juíza dá a sentença, determinando que seja feito um novo registro de nascimento e que seja cancelado o anterior.

Conheça a Cartilha com o Passo a Passo para a Adoção em detalhes.

Você também pode obter informações completas sobre a adoção do site da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE.

Saiba mais sobre a atuação da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPE, clicando AQUI.

Ouça a matéria da repórter Aline Melo no 'Play' acima. 

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