O texto, de autoria da deputada estadual e vice-presidente da Alepe, Simone Santana (PSB), foi aprovado e segue para a mesa do governador do estado
Foto: Reprodução/G1
O Projeto de Lei 810/2019 solicita uma alteração da Lei n° 16.663/2019, que determina a reserva de unidades residenciais dos programas de habitação do Estado de Pernambuco às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para que as famílias que possuam membros com microcefalia também sejam contempladas. O PL da deputada (PSB) e vice-presidente da Alepe, Simone Santana, aprovado nesta semana, segue para a mesa do governador do Estado, Paulo Câmara.
A parlamentar diz que “A epidemia do Zika Vírus, em 2015, deixou 421 vítimas com má-formação em Pernambuco sendo um dos estados mais afetados do país com consequências para vida toda. O texto da Lei Lei n° 16.663/2019 indica que 5% das unidades sejam destinadas para mulheres de baixa renda vítimas de violência e, no mínimo, 1 (uma) habitação às famílias de baixa renda que têm pessoas com microcefalia em seu seio.
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