Os custos cobrem tanto ações medicamentosas e domiciliares quanto escolares
Foto: Reprodução/g1
De forma unânime e inédita no país, em uma sessão de mais de 5 horas, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, nesta terça-feira (26), que planos de saúde devem custear integralmente despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — os custos cobrem tanto ações medicamentosas e domiciliares quanto escolares.
Segundo a decisão, caso a credenciada do plano não tenha profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e ser restituída pela operadora. Caso o plano se negue a cobrir as despesas, a família do paciente poderá ser obrigatoriamente indenizada, a título de danos morais.
O Desembargador Jones Figueiredo, presidente da sessão, em comentário final, exaltou a unanimidade dos magistrados em fazer justiça à sociedade. “Aqui, estamos cumprindo uma missão bicentenária do tribunal: fazer justiça sempre. Estamos todos conformes e essa conformidade é o que faz com que a justiça esteja sempre aparelhada”, declarou Jones.
A decisão unânime do TJPE, segundo Advogado Especialista em Saúde Suplementar Vinícius Santiago “denota o caráter cuidadoso que tem o nosso Tribunal de Justiça com questões tão sensíveis como os quadros da saúde, sobretudo tratando-se de uma caracterização, como é o autismo, de terapias que precisam de tanta atenção” (clique aqui para ouvir a análise completa do especialista).
Essa foi a primeira vez que um tribunal estadual julgou um Incidente de Assunção de Competência (IAC) sobre cobertura de tratamento de pessoas com Autismo por planos de saúde. Dos 18 desembargadores que compõem a Seção Cível, 14 deles votaram. A unanimidade se explica pois dois declararam-se impedidos, um está de férias e outro realiza viagem institucional pelo TJPE.
Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio disponível no play acima.
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