Procon-PE faz alerta sobre período de matrículas nas escolas
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Foto: Divulgação
O Procon Pernambuco emitiu uma nota técnica para orientar os consumidores sobre as compras de materiais escolares. Além disso, também fez considerações sobre esse período de matrículas. Segundo o órgão, o documento foi elaborado com base nas principais reclamações de estudantes e responsáveis.
As escolas não podem incluir nas listas de compras itens como: álcool, argila, bolas de isopor, brinquedos, fitas decorativas, lã, materiais de higiene pessoal, de limpeza, nem de expediente, como carimbos, tinta de impressora, envelopes, entre outros.
Além disso, o Procon ressalta que, havendo vagas, as instituições de ensino não podem negar matrícula a um estudante. O órgão destaca que as escolas têm o dever de criar um ambiente inclusivo.
Os consumidores têm direito de efetuar o cancelamento da matrícula, sem que seja aplicado nenhum tipo de multa, desde que a escola tenha sido sinalizada com antecedência mínima de 30 dias. Inclusive, os valores pagos à escola devem ser devolvidos em até 15 dias após a confirmação do cancelamento.
Já com relação à exigência de pagamento de taxas, que tenham como objetivo a compra de materiais de uso coletivo, o Procon também ressalta que é uma prática proibida.
O documento completo está disponível aqui.
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