Críticas de sindicatos, opositores e da sociedade civil acarretaram na republicação do decreto sob a justificativa de ter “saído com incorreção no original”

Foto: Reprodução/Redes sociais
Depois da repercussão causada pelo decreto publicado nesta terça-feira (03) no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, assinado pela Governadora Raquel Lyra (PSDB), que exonerava e dispensava, com algumas exceções, “todos os servidores da administração direta, autárquica e fundacional ocupantes de cargo de provimento em comissão ou no exercício de função gratificada de direção e assessoramento e de supervisão e de apoio”, a mesma se manifestou através das redes sociais, justificando, mais uma vez, a atitude tomada.
No Twitter, Raquel Lyra escreveu: “Pernambuco sofre com fome, violência, saúde ruim. Pra mudar, faremos as coisas de um jeito diferente do passado. Exoneramos cargos comissionados do antigo governo. Em áreas essenciais, como escolas, hospitais e presídios, profissionais serão mantidos. Pernambuco vai mudar”.
No entanto, a atitude, adjetivada pela nova gestora estadual como um comportamento para que haja “mais eficiência para a máquina pública”, foi criticada pelos opositores Jones Manoel e Marília Arraes, que concorreram ao Governo de Pernambuco junto à Raquel nas eleições de 2022, e organizações, como, por exemplo, o Sindicato dos Servidores do Detran Pernambuco e Sintepe — Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação de Pernambuco, que publicou uma nota.
No texto, o Sintepe afirma que “o decreto que exonera os servidores estaduais que ocupam cargos comissionados e dispensa os que exercem funções gratificadas, como diretores, assessores e supervisores, sem uma imediata substituição dos cargos, pode causar caos na administração pública”.
O impacto na rede estadual de ensino, mais precisamente, se daria uma vez que, apesar da rede estar “férias coletivas de professores e do ano letivo, no mês de janeiro [tem-se o período de] reorganização das matrículas, ‘enturmação dos estudantes nas séries’ e organização de horários dos professores, entre outras questões, que são organizadas para a volta das aula em fevereiro”.
O Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Educação de Pernambuco se posicionou, também, contra a suspensão das licenças-prêmio, adiadas por 180 dias, também de acordo com o decreto publicado. As licenças, segundo o sindicato, são “um direito consolidado, cuja efetivação não desorganiza a Rede Estadual de Educação, assim como as licenças para trato de interesse particular e sem vencimento”.
Para o Cientista Político Felipe Ferreira Lima não é surpreendente que um gestor público que assume um estado que era governado por uma força política contrária a ele que tome atitudes mais rígidas em seus primeiros dias de governo. Felipe, no entanto, pontua o porquê do decreto de Raquel não ter sido tão bem recebido (clique aqui e ouça a análise completa).
Em resposta, além de pronunciamento nas redes sociais, nesta quarta-feira (04), o decreto foi republicado no Diário Oficial do Estado “por haver saído com incorreção no original”, como afirma o próprio texto.
À ordem foi-se adicionado o inciso IV, no parágrafo 1, do artigo primeiro, que são também excluídas das exonerações “as equipes gestoras nas escolas regulares e nas escolas técnicas e de referência mencionadas”. A suspensão das licenças-prêmio até o dia 2 de julho, no entanto, foi mantida.
Também através de nota, publicada na manhã desta quarta-feira (04), a Secretaria de Imprensa de Pernambuco afirma que o “Governo do Estado garante a manutenção das atividades das equipes gestoras da Educação em prol do início das atividades letivas”. Aqueles que cumprem as funções de diretor, diretor adjunto, secretário escolar, educador de apoio e analista educacional não estão dispensados de seus respectivos cargos.
Por fim, é dito na nota que “o governo de Pernambuco registra que, conforme o texto da norma, as áreas essenciais estão resguardadas e todos os serviços que envolvem o atendimento ao público estão sendo priorizados. O decreto reflete a necessidade de adoção de medidas administrativas de início de mandato, típicas de um processo real de transição, no sentido de garantir as mudanças necessárias para o Estado”.
Confira mais informações na reportagem de Assíria Florêncio disponível no play acima.
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