Roubos violentos voltam a ser registrados em boletins online; 60 crimes passam a constar na Delegacia Virtual
A plataforma também passa por mudanças com o intuito de garantir mais agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências
Foto: Divulgação/PCPE
A Delegacia Pela Internet da Polícia Civil de Pernambuco, ferramenta da Secretaria de Defesa Social (SDS) voltada para ocorrências via internet, sem a necessidade de deslocamento até uma Delegacia de Polícia, passa a contar, a partir desta quarta-feira, com 60 tipos de crimes disponíveis para registro.
A plataforma também passa por mudanças com o intuito de garantir mais agilidade, conforto e confiabilidade no registro de ocorrências. O site permite que a vítima descreva a ocorrência com mais detalhes, respondendo perguntas que costumam ser feitas no registro presencial.
“Observamos a necessidade de atualizações para fornecermos um serviço tão importante como a Delegacia Virtual de forma que o cidadão possa apresentar o máximo de informações possíveis, contribuindo para uma atuação mais acentuada por parte da Polícia Civil”, afirma o secretário de Defesa Social, Alessandro Carvalho.
Para registrar a queixa, o indivíduo deve acessar o link: https://servicos.sds.pe.gov.br/delegacia/, preencher seus dados, selecionar o tipo de denúncia e relatar o fato. Após a realização do registro, a vítima deve aguardar a validação da queixa, para que se transforme em um boletim de ocorrência. A partir disso, a Polícia Civil avalia o relato. Caso seja aceito, a pessoa receberá uma notificação de confirmação via e-mail. Caso não, o policial que analisou o registro justificará qual informação faltou para que fosse confirmado. Com isso, um novo boletim poderá ser feito.
Os crimes incluídos para registro são:
- Apropriação de bens/rendimentos de pessoa idosa
- Assédio sexual
- Coação de idoso a doar, contratar, testar, outorgar procuração
- Constrangimento ilegal por violência doméstica/familiar
- Crimes contra o sentimento religioso e respeito aos mortos
- Deixar de entregar nota fiscal
- Discriminação de pessoa idosa
- Induzimento de idoso sem discernimento a outorgar procuração
- Omissão de assistência à pessoa idosa
- Perturbação do sossego/tranquilidade pública
- Perturbação do sossego por violência doméstica/familiar
- Retenção de documento de pessoa idosa
- Roubo
- Roubo a motoneta/ciclomotor até 50cc
- Roubo a outros transportes coletivos
- Roubo a transeunte
- Roubo com restrição da liberdade da vítima
- Roubo em estabelecimento comercial ou de serviços
- Roubo em residência
- Roubo (saída de banco/instituição financeira)
Ouça a matéria da repórter Aline Melo no 'Play' acima.
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