Novidade é referente a Medida Provisória do Programa Verde e Amarelo (MP 905/2019)
As pessoas que recebem seguro-desemprego terá de pagar pelo menos 7,5% de contribuição previdenciária para o INSS. Essa é uma das novidades trazidas pela Medida Provisória do Programa Verde Amarelo (MP 905/2019). A cobrança, porém, não começa já. Só pode ser feita a partir deste mês de março, com a possibilidade do Congresso ou o Judiciário derrubarem esse ponto controverso. Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o especialista em direito previdenciário, Rômulo Saraiva, explicou que a medida desonera a folha salarial dos empregadores e passa a fazer uma cobrança em relação a quem passar a gozar do seguro desemprego com a contratação via carteira verde e amarelo.
O advogado ainda destacou que essa foi uma das contrapartidas colocadas nessa formatação de contrato, além de outras repercussões em relação a FGTS e outros direitos que foram retorcidos com o propósito de melhorar o desempenho do emprego no país. “É polêmico, porque ela coloca um regime jurídico novo nas contratações, que repercutem tanto na área trabalhista, como na área previdenciária. É possível que se discuta o controle de constitucionalidade. As pessoas que tem a legitimidade precisam buscar o questionamento para saber se essa norma agride ou não a Constituição Federal, que prevê um hall de direitos mínimos ao trabalhador”, afirma Rômulo.
Confira outras informações na entrevista completa com Rômulo Saraiva, disponível no play acima.
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