A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10), o projeto de lei complementar que determina a aposentadoria especial por periculosidade. A proposta, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM) recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. No texto estão previstos critérios de acesso a segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a risco pelo perigo inerente à profissão. Agora, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O Advogado de direito previdenciário e trabalhista, Jorge Fausto destaca a importância dessas mudanças.
De acordo com o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, que estão incluídos na lista definida pelo Poder Executivo. O texto destaca que deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições e os requisitos divergem para segurados filiados ao RGPS antes da reforma da previdência de 2019 e para os que se filiaram depois, como explica Jorge Fausto, advogado de direito previdenciário e trabalhista.
A matéria prevê a obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, como estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. Um pagamento de benefício indenizatório, pago pela Previdência Social, equivalente a 15% do salário de contribuição e multa para as empresas que não mantiverem registros de atividades atualizadas.
Ouça a notícia com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
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