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STF decide que todos os entes da federação podem determinar medidas à Covid-19

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Por: REDAÇÃO Portal

Procurador-geral ressalta que o estado federativo do Brasil garante a divisão do poder entre a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal

16/04/2020
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Procurador-geral ressalta que o estado federativo do Brasil garante a divisão do poder entre a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal

Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), durante uma sessão realizada nesta quarta-feira (15), reafirmou o poder de governadores e prefeitos para determinar medidas restritivas durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão também estabelece que estados e municípios podem definir quais são as atividades que serão suspensas e os serviços que não serão interrompidos. A decisão esvazia os poderes do governo Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a definição de quais atividades não poderiam ser afetadas pelas medidas de isolamento.

Em entrevista concedida ao programa CBN Recife, o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, ressaltou que o Brasil é um estado federativo, portanto, o poder não se concentra apenas no Governo Federal, ele é dividido entre todos os entes que compõem a federação, ou seja, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal. De acordo com ele, essa constituição estabelece a divisão de poderes justamente para que não haja um regime absoluto e sim um controle entre as autoridades. “Ficou claro que a saúde deve ser prestada a população por todos os entes, sem que haja qualquer tipo de hierarquia ou submissão entre eles. Na prática, um ente não pode afrouxar as regras estabelecidas por outros”, destaca o procurador. 

Confira outras informações na entrevista completa com Ernani Medicis, disponível no play acima. 

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