Como cada turno é considerado uma eleição diferente, o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito
Foto: Reprodução/G1
Encerra-se nesta terça-feira (29) o prazo para os mesários apresentarem a justificativa de ausência no segundo turno das eleições de 2022, realizado no dia 30 de outubro. Como cada turno é considerado uma eleição diferente, o prazo para justificar é de 30 dias após o pleito. Caso descumpra a medida, a multa varia de meio a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for um servidor público, a penalidade será de suspensão de até 15 dias de trabalho,além de incluir autarquias.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca que as penas serão aplicadas em dobro em caso de abandono de mesa durante a votação, ou se a mesa receptora deixou de funcionar por culpa dos ausentes.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais ou feitas pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário está vinculado, com a comprovação do fato que levou à ausência.
Além disso, nesta terça também é o último dia para os candidatos, partidos políticos, federações e coligações removerem as propagandas relativas ao segundo turno das eleições.
Ouça a nota da repórter Lara Sá clicando no play acima.
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