TJPE adia eleição dos três nomes para as vagas do Quinto Constitucional
Sistema de cotas para advogadas foi questionado pela Justiça Federal

Foto: Divulgação/TJPE
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu a escolha dos três nomes que serão indicados para as vagas do Quinto Constitucional – que é um dispositivo jurídico que determina a reserva de um quinto das vagas de alguns tribunais brasileiros para advogados e membros do Ministério Público. A suspensão ocorreu nesta sexta-feira (29), após decisão da Justiça Federal que solicitou à Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE) uma retificação na escolha dos seus candidatos.
O trâmite se dá da seguinte forma: a OAB-PE, em eleição interna, escolhe seis nomes de advogados que irão concorrer às vagas do Quinto Constitucional. Essa lista sêxtupla é, então, repassada para o TJPE fazer nova eleição e selecionar três nomes entre os candidatos, que posteriormente serão encaminhados para análise da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra. Nesta última fase, o Governo do Estado é quem escolhe o nome da pessoa que ocupará o cargo de desembargador ou desembargadora.
Porém, a lista de seis nomes feita pela OAB-PE apresenta três candidatas mulheres e três candidatos homens. A Justiça Federal, em caráter liminar, questionou o modelo de cotas que reservou 50% das vagas para advogadas. Pois, uma quantidade maior de mulheres tinha recebido mais votos, mas foram vetadas da lista final, sendo alegado que deveriam ocupar apenas metade das vagas.
A juíza Polyana Falcão Brito, que pediu a retificação da lista da OAB, pontuou na decisão que deve ser incluído na lista sêxtupla "todas as mulheres mais votadas", mesmo que o número supere a quantidade de homens indicados.
Por meio de nota, o TJPE afirmou que: "Em atenção à segurança jurídica, a Presidência do TJPE cumprirá a decisão da Justiça Federal (...) Quando a questão estiver resolvida em definitivo, o Pleno do TJPE escolherá uma lista com três nomes e enviará para a governadora”.
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