Qualquer tipo de propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a menos de cinco meses das Eleições Municipais de 2024, já registrou 215 processos por propaganda eleitoral antecipada. Pela legislação, qualquer tipo de propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto, com o registro de todas as candidaturas encerrado.
A cidade de Pesqueira, no Agreste, está no topo da lista, com 18 processos. Brejo da Madre de Deus (Agreste) e Camaragibe (RMR) aparecem em 2º lugar, com 12 processos cada, e elas são seguidas por Ipojuca (RMR) e Garanhuns (Agreste), com 11 processos.
De acordo com o Tribunal, a maioria das representações foram sobre "pedido de voto", tanto explícito quanto de maneira sutil, como explica o professor e advogado eleitoralista Felipe Ferreira Lima.
“A interpretação hoje consolidada é que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em mim”. Ele pode ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo de maneira indireta. Isso está na lei, porém, essa margem de interpretação do que é pedido implícito e o que não é, fica na questão da interpretação jurídica”, afirma.
Boa parte dos processos tiveram autoria de partidos políticos e federações (197). 10 foram oriundos de pessoas físicas e oito partiram do Ministério Público Eleitoral.
O advogado Felipe Ferreira Lima indica como pré-candidatos podem estar atentos para não serem penalizados pela legislação eleitoral.
“Evitar que esse pedido explícito de voto seja feito nos materiais que ele (o pré-candidato), porventura, vá desenvolver nas redes sociais para divulgar o seu trabalho, nas entrevistas, nas visitas em campo. Ele precisa dessa noção e, claro, isso quem vai conferir com maior assiduidade profissional é o advogado, um jurídico que possa dar esse auxílio sobre todo o material que for divulgado”, declara.
Denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada podem ser feitas diretamente no site do Ministério Público Eleitoral: https://www.mpf.mp.br/prepe/denuncias. O descumprimento das regras para a divulgação da propaganda eleitoral pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, além de repercussão no registro da candidatura.
Ouça a matéria do repórter Lucas Arruda no 'Play' acima
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