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TRF da 5ª Região suspende inscrição de bacharel aprovado apenas na 1ª fase do Exame de Ordem

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Por: REDAÇÃO Portal

Anteriormente, o candidato havia conseguido a permissão de advogar após passar na 1ª fase do exame e a OAB adiar a 2ª fase por conta do coronavírus

Anteriormente, o candidato havia conseguido a permissão de advogar após passar na 1ª fase do exame e a OAB adiar a 2ª fase por conta do coronavírus

Foto: Reprodução/G1

27/03/2020
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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região impediu que um bacharel em direito fosse inscrito como advogado, após ser aprovado apenas na 1ª fase do exame de Ordem Unificado. A decisão proferida pelo desembargador convocado Gustavo de Paiva Gadelha acatou o recurso da OAB Pernambuco. Anteriormente, o candidato havia conseguido a permissão de advogar após passar na 1ª fase do exame e a OAB adiar a 2ª fase por conta do coronavírus. Inicialmente, a 2ª fase aconteceria no próximo dia 5 de abril, mas foi adiada para o dia 31 de maio. O desembargador responsável entendeu que o adiamento se deu como evento excepcional e de força maior, em cumprimento às orientações da OMS e do Poder Público, não havendo culpa a ser imputada à organizadora do certame.

As informações com o repórter Victor Pereira. 




 

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