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Um começo sim, mas infelizmente com o pé esquerdo


Por: REDAÇÃO Portal

Por: Bruno D’Ambrósio

Por: Bruno D’Ambrósio
21/09/2020
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Divulgada no dia 03 de setembro de 2020, a proposta de reforma administrativa, apresentada ao Congresso pelo Governo, tem em sua essência mudanças estruturais no funcionalismo público com o objetivo de modernizar o Estado e melhorar a qualidade dos serviços, porém ainda tem um caminho árduo e longo pela frente.

A proposta traz pontos importantes para agilidade e melhora, entretanto, pontos obscuros e confusos fazem dela uma proposta difícil de ser aceita sem mudanças conceituais.

Fato é que nosso sistema é pesado e talvez um dos mais ineficientes, uma máquina cara com pouco resultado e totalmente engessada quanto sua “burocracia”, precário na entrega de seus serviços, no fomento da economia e, por muitas vezes, até desestimulando-a, não restando dúvidas sobre sua necessidade imediata de alterações.

Entretanto o discurso e as intenções da proposta são nobres e cativam a nação, porém a proposta apresentada ainda necessidade de muitos ajustes e explicações, em sua forma apresentada, em que basicamente altera a estrutura não trazendo resultados de ordens práticas, principalmente quanto à redução dos custos dessa máquina. Isso mesmo se considerarmos essas alterações não só para os novos, mas se fizermos as contas incluindo a atual estrutura, pois afeta a menor parcela dos servidores em quantidade e ainda parcela essa com os menores salários praticados.

Sem contar que a proposta traz consigo exceções um tanto quanto complexas na sua compreensão, já sendo ataca por muitos, quando na prática deixa de fora o Legislativo e o Judiciário assim como os militares, ampliando a o poder do governo e abrindo portas para no mínimo negociações de interesses e conveniências. 

Podemos entender que a proposta é estruturada em pilares como:

Forma de ingressar: O concurso público continuará sendo a principal forma de ingresso para o serviço, mas com ideia de processo seletivo simplificado, passando por um período de experiencia não dando direito automático ao cargo.

Regras de demissão e Estabilidade: Nenhum servidor poderá ser desligado por motivo arbitrário e todos os desligamentos deverão ser justificados, não precisando nas exonerações aguardar os trânsitos julgados, ou infração disciplinar, assim como a regulamentação da demissão por insuficiência de desempenho

Plano de carreira: Para os futuros servidores não mais terão progressões de carreira por tempo de serviço. No novo modelo, o servidor só vai evoluir na carreira com base na avaliação de desempenho e entrega de resultados, assim como os aumentos salariais serão obtidos se os profissionais concorrerem a cargos de liderança, técnica ou gerencial, ou ingresso em carreira de maior complexidade dentro do funcionalismo.

Alteração nos Privilégios: A proposta traz o enxugamento dos privilégios para os futuros servidores,  com uma vasta lista contemplando  licença-prêmio, aumentos retroativos, férias superiores a 30 dias por ano, adicional por tempo de serviço, aposentadoria compulsória como punição, parcelas, indenizatórias sem previsão legal, adicional ou indenização por substituição não efetiva, redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde, progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções. De outro lado flexibiliza regras de acúmulos de funções.

*Bruno D’Ambrósio - Iniciou sua trajetória profissional em São Paulo em empresas nacionais e multinacionais de auditoria contábil e financeira. Com o surgimento da lei de recuperação judicial em 2005, especializou-se em processos de reestruturação, negociação e gestão empresarial.

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