A prefeita de Nazaré da Mata, Adriana Andrade Lima Vasconcelos Coutinho, conhecida como Ninha da Ferbom, sancionou a Lei Municipal nº 592/2026, que institui férias anuais remuneradas para o prefeito, o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores. A norma foi publicada no Diário Oficial e regulamenta a concessão do benefício aos agentes políticos do município.
Pela nova legislação, os ocupantes desses cargos passam a ter direito a 30 dias de férias por ano, com pagamento do adicional constitucional de um terço sobre a remuneração. A lei estabelece que os períodos de descanso deverão ser organizados de forma a não comprometer a continuidade dos serviços públicos nem o funcionamento da administração.
O texto tem como base entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que reconhecem a possibilidade de concessão de férias remuneradas a agentes políticos, desde que o benefício esteja previsto em lei municipal específica.
A norma também disciplina a forma de concessão das férias. No caso do prefeito e do vice-prefeito, será necessária comunicação ao Poder Legislativo. As férias dos secretários dependerão de autorização do chefe do Executivo, enquanto as dos vereadores deverão observar o calendário de funcionamento da Câmara Municipal.
A lei ainda determina que o benefício é irrenunciável, veda a conversão integral das férias em pagamento — salvo nas hipóteses previstas em lei — e estabelece regras para interrupção do período de descanso em caso de necessidade do serviço público.
A sanção ocorre poucos meses após o Ministério Público de Pernambuco recomendar à Prefeitura de Nazaré da Mata a realização de auditoria interna para apurar possíveis casos de nepotismo direto e cruzado na administração municipal.









