O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) divulgou uma nota oficial na qual discorda da decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que suspendeu os efeitos da cautelar do próprio Tribunal de Contas sobre uma licitação do Governo do Estado para serviços de manutenção das escolas estaduais.
A licitação havia sido paralisada no mês de abril deste ano. Na paralisação, o Tribunal de Contas apontou possíveis equívocos na estimativa dos serviços, com possibilidade de contratação acima da demanda prevista.
Confira a nota na íntegra:
“A propósito da decisão liminar proferida pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece:
1 – O TCE-PE respeita o Poder Judiciário, mas manifesta profundo inconformismo com a decisão liminar que suspendeu os efeitos da cautelar do Tribunal de Contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a revisão judicial sobre atos das Cortes de Contas deve restringir-se estritamente ao exame de legalidade e do devido processo legal. Ao cassar a cautelar, a decisão monocrática adentrou indevidamente o mérito técnico administrativo, substituindo a valoração técnica especializada da Auditoria e do Colegiado do TCE pela visão do juízo singular.
2 – A medida cautelar do TCE-PE não resultou de ato isolado ou arbitrário: foi fundamentada em relatórios conclusivos do corpo de auditores de engenharia e chancelada por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara e pelo Pleno desta Corte.
3 – Indícios de Graves Irregularidades Apontadas pela Auditoria: A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). Entre as irregularidades detectadas pela fiscalização, destacam-se:
– Inconsistência nos Quantitativos: Ausência de fundamentação técnica adequada para os custos e serviços estimados.
– Repetição Padronizada entre Lotes: Clonagem desproporcional de orçamentos e quantitativos entre diferentes regiões do Estado.
– Risco de Sobrecontratação: Alto potencial de prejuízo continuado e superfaturamento ao longo de um contrato com previsão de duração de até 10 anos.
4 – O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais. O próprio TCE-PE (Acórdão T.C. N° 1296/2026) e o Poder Judiciário já autorizaram e garantiram a continuidade dos pagamentos para serviços essenciais e reformas regulares no contrato vigente. Não há, portanto, qualquer impedimento jurídico para que o Estado realize reparos na infraestrutura escolar.
5 – As decisões do TCE-PE são técnicas, colegiadas e pautadas exclusivamente no interesse público. O Tribunal continuará utilizando todos os instrumentos legais para impedir o prosseguimento de certames eivados de vícios no nascedouro e que podem levar a prejuízo aos cofres públicos.“
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)








