Câmara aprova projeto de lei que altera exigências de licenciamento ambiental

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (17) um projeto de lei que altera as exigências de licenciamento ambiental. O texto, que agora vai à sanção presidencial, incorporou 29 emendas do Senado ao PL 2159/21.
Entre as emendas aprovadas, está a criação da Licença Ambiental Especial (LAE) voltada a empreendimentos considerados estratégicos por um conselho do governo ligado à Presidência da República. A definição das prioridades será bianual.
A nova licença poderá ser concedida em situações em que o empreendimento seja potencialmente causador de “significativa degradação do meio ambiente”.
O prazo para conclusão das análises e apresentação da decisão sobre o pedido de licença será de 12 meses. Após a aprovação, será concedido um prazo de validade de 5 a 10 anos.
Um outro tipo de licença criada pelo projeto é o licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC), que poderá ser solicitado sem a necessidade de estudos de impacto.
Caberá ao ente federativo definir o porte e o potencial poluidor das atividades desenvolvidas pelos empreendimentos interessados em obter a LAC, que também terá vigência de 5 a 10 anos. Pavimentação e serviços e obras de duplicação de rodovias, bem como ampliação e instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio poderão fazer uso desse tipo de licença.
No entanto, após a inclusão de uma emenda, foi dispensado o licenciamento ambiental para serviços e obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em instalações existentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias já pavimentadas e dragagens de manutenção.
Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.
Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).
O prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.
Informações da Agência Câmara e da Agência Brasil.