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Política

Coluna Eleitoral em Debate, por Delmiro Campos


Por: REDAÇÃO Portal

22/11/2022
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Hoje damos início ao desafio de apresentarmos uma coluna jurídica com viés eleitoral e político numa linguagem de fácil compreensão e com o objetivo de resumir as principais pautas em debate.

 

Trago a experiência da minha atuação como advogado especializado em direito público e eleitoral, bem assim carrego na “mala” a passagem como Desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (2017/2020) e Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Pernambuco, tendo inclusive presidido o Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais do Brasil (CODEJE) em 2019/2020.

Atualmente exerço a presidência da Comissão Especial de Estudos da Reforma Política do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e peço aos leitores que sintam-se com total liberdade para apresentar suas críticas ao sistema eleitoral e político, bem assim sugestões de pautas a serem abordadas.

 

DIPLOMAÇÃO

Em Pernambuco a diplomação dos eleitos ocorrerá dia 19 de dezembro e essa data traz consigo marcos temporais cruciais, dentre eles: (1) prazo limite para o ajuizamento das Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (AIJE), (2) início dos prazos para ajuizamento do Recurso contra expedição do diploma (RCED - 3 dias) e da Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIME – 15 dias) e (3) prazo limite para que alterações baseadas em fatos ou questões jurídicas ocorridas após o registro de candidatura, que afastem inelegibilidade, possam ser apreciadas pela Justiça Eleitoral.

 

TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL

É de autoria da Governadora eleita Raquel Lyra a Lei Complementar n. 260/2014 sancionada pelo então Governador Eduardo Campos que dentre seus objetivos, garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal nas transições de governo no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

SOBRAS

O colunista do O GLOBO, Lauro Jardim, lardeou que está em curso a construção de uma ação judicial suprapartidária que pode rever o número de deputados eleitos para a próxima legislatura. A especulada ação tem como alvo atacar o cálculo da distribuição das sobras dos votos de legendas que não atingiram o quociente eleitoral. Entendo que a discussão é pertinente e guarda importância, desta feita, ouso afirmar que em caso de procedência da tese, seus efeitos serão postergados para as próximas eleições, mantendo incólumes os cálculos realizados nessas eleições.

 

COTA RACIAL

Após o necessário destaque dado à cota racial no uso dos recursos do FEFC, muitos estão a pontuar sobre a possibilidade da ocorrência de fraude na medida que brancos declararam para a justiça eleitoral serem negros e/ou pardos.

Importante destacar que a justiça eleitoral ainda não apresentou formas de impugnação ou discussões sobre essas declarações, nem possui por exemplo, comissões de heteroidentificação, portanto, ainda que tenhamos cenários aparentemente flagrantes onde possamos suscitar parecer fraude uma pessoa loira de olhos azuis alegar ser negra ou parda, insta ressaltar que no Brasil a questão é definida pelo critério FENÓTIPO ao contrário dos EUA, por exemplo, que é pelo estudo GENÓTIPO.

 

URNAS

As eleições 2022 consolidaram novamente a segurança das urnas eletrônicas brasileiras e seus resultados estão preservados, razão porque devemos a arrefecer todo e qualquer ímpeto que busque por em xeque sua credibilidade.

 

DELMIRO CAMPOS é advogado, 

Coordenador Institucional da ABRADEP e Presidente da Comissão Especial de Estudos da Reforma Política do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

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