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Política

Justiça Eleitoral determina a remoção de vídeo de redes sociais do candidato Cayo Albino fazendo uso político do evento Viva Jesus


Por: REDAÇÃO Portal

22/09/2022
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A justiça identificou que o conteúdo do candidato foi produzido com as mesmas imagens do material institucional da Prefeitura de Garanhuns

 

A desembargadora Virgínia Gondim Dantas do Tribunal Regional Eleitoral se pronunciou hoje, diante de representação do candidado a deputado estadual Izaías Régis, em que foi denunciada a utilização de publicidade institucional do Festival Viva Jesus, evento público organizado pela Prefeitura de Garanhuns, para promover o candidato Cayo Albino, sendo inclusive utilizado o mesmo material audiovisual do evento público nas redes sociais do candidato.

A desembargadora, concluiu por determinar a remoção do vídeo das redes sociais do candidato, dentro de 24  horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Segue trechos da decisão:
“No caso em apreço, da análise da mídia, observo propaganda em que o candidato destaca a grandiosidade do evento, Festival Viva Jesus, nos seguintes termos: “Pessoal, na noite de ontem, finalizamos o nosso primeiro Festival Viva Jesus. Esse evento que já nasceu grandioso, que tem um único objetivo: unir a comunidade católica e evangélica em torno do que realmente importa. (...)

” Em sequência, o candidato parabeniza o Prefeito da Cidade de Garanhuns pelo belo festival, e promove narrativa, de natureza de campanha, asseverando que em 2023 Garanhuns contará com “Deputado Estadual presente, atuante para que possa ajudar no setor do turismo, seja na área religiosa, na área dos grandes eventos e na nossa cidade como um todo. (...) Parabéns pelo evento e até o próximo Viva Jesus”.

No que tange às imagens visualizadas, identifico o candidato representado, Cayo Albino, sendo alternadas imagens do evento - as quais constam no Instagram da Prefeitura.”

E decide:
“Ante o exposto, em exame prefacial, assim como sopesando os requisitos necessários a tutela pugnada, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO LIMINAR formulado pelo representante para determinar:

1. Que o representado, CAYO FILIPE OLIVEIRA ALBINO, remova a postagem, no prazo de 01 (um) dia, contida na URL ao seguir indicada, devendo-se comprovar, nestes autos, o cumprimento da determinação em igual prazo, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. https://www.instagram.com/p/CitDfiss72E/ .

2. Que o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL remova as postagens, no prazo de 01 (um) dia, contidas nas URLs a seguir apontadas, devendo-se comprovar, nestes autos, o cumprimento da determinação em igual prazo, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento: Num. 29343015 - Pág. 8 https://www.instagram.com/p/CitDfiss72E/ e https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=pfbid0Aim4zmYPqQSgctF3ypT N3AAwVUCJvNn7hSdViHoPX7YUH2a8PFsk6CUCW2UFD6Lfl&id=100002566135593 ;

3. Que os representados se abstenham de utilizar os materiais audiovisuais do "Festival Viva Jesus" da Prefeitura de Garanhuns em favor de Cayo Albino; “

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