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Política

Possível candidatura de Miguel à prefeitura do Recife abre um debate amplo e nacional


Por: REDAÇÃO Portal

22/04/2023
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Após os pontos e contrapontos apresentados em nosso blog, o advogado eleitoralista do Mato Grosso e com atuação no TSE Rodrigo Cyrineu encampou a tese defendida por Delmiro Campos e assim pontou: 

O corpo de precedentes relacionado à polêmica questão denominada "Prefeitos Itinerantes", no que culminou com o julgamento do RE 637.485/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, se constituiu sob a premissa --- e com a intenção de --- evitar o abuso de poder político decorrente do uso do cargo de Prefeito para angariar benesses aos municípios circunvizinhos e depois neles se eleger. Também se buscou evitar a patrimonialização do poder e a criação de hegemonias familiares locais ou regionais. Nada disso se observa no que atine à pessoa de Miguel, ex-Prefeito reeleito de Petrolina-PE, tendo renunciado ao segundo mandato para buscar o posto de Governador de Pernambuco. Só esses mais de 2 (dois) anos entre a renúncia e a possível candidatura ao posto de Prefeito de Recife já seriam suficientes para afastar toda a sorte de preocupações pretorianas retratadas nos precedentes que todos os eleitoralistas sabem de cor e salteado. Ademais, em se tratando de Direito Eleitoral, costumo dizer que a única certeza é a incerteza: e nesse caso posso dizer que isso é bom, porque a Justiça Eleitoral ou mesmo o Supremo Tribunal Federal poderá melhor balizar essa delicada controvérsia hermenêutica à luz da máxima de que em se tratando de direitos fundamentais (elegibilidade), a interpretação judicial reclama-se restritiva. Termino por citar Cezar Peluso que no RE 637.485/RJ, ao rejeitar categoricamente a ideia de que a Constituição proibiria eleição de ex-Prefeito em município diverso, disse com sua incomum sapiência: "_sob certo ponto de vista, a experiência na Administração pode ser até coisa muito boa para efeito da tutela dos interesses públicos, porque também é verdade que a inexperiência, em relação à Administração Pública, pode ser desastrosa para, no caso, o Município, enfim, para o Governo, para a Administração Pública em geral_".


Rodrigo Cyrineu é advogado. Mestre em Direito Constitucional. Especialista em Direito Eleitoral. Coordenador-jurídico das campanhas de eleição e reeleição do Governador de Mato Grosso Mauro Mendes (UNIÃO). Membro-fundador da ABRADEP.

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