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TCE julga irregular contas da prefeitura de Santa Maria do Cambucá no exercício financeiro de 2021


Por: REDAÇÃO Portal

16/05/2023
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A Prestação de Contas de Gestão da Prefeitura de Santa Maria do Cambucá referente ao exercício de 2021 foi julgada irregular pela Segunda Câmara do TCE na sessão da última quinta-feira (11). Com relatoria da conselheira Teresa Duere, o processo (n° 22100568-7) resultou na aplicação de multas individuais ao atual prefeito, Nelson de Lima, e à secretária Municipal de Saúde, Silvana de Lima.

 

A equipe técnica do Tribunal verificou diversas irregularidades durante o exercício analisado, correspondente ao primeiro ano de mandato do prefeito. Entre elas, foram identificadas falhas na estruturação da Fazenda e da Ouvidoria do Município, que ficaram sem regulamentação até então. Apesar de estar impedida, devido à pandemia Covid 19, de aumentar despesas, a Prefeitura poderia ter adotado providências para formalizar o funcionamento dos órgãos, como enviar Projeto de Lei ao Poder Legislativo, no entanto, não tomou nenhuma iniciativa.

 

Segundo o relatório de auditoria, os valores arrecadados pela Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) não foram processados em conta corrente exclusiva. Com o propósito de vincular recursos para a manutenção do serviço, a Cosip deve ter sua arrecadação realizada de forma segregada (separada) a fim de se garantir o controle contábil, conforme prevê a Constituição Federal.

 

Além disso, a Prefeitura prorrogou sucessivas vezes o Contrato nº 108/2019, cujo objeto era a prestação de serviços de tratamento e destinação final dos resíduos sólidos. Nos serviços de natureza contínua, como é o caso, a Lei de Licitações estabelece que se comprove o benefício da prorrogação para a Administração a partir de prévia pesquisa de mercado, o que não foi demonstrado. Também deve haver autorização e justificativa da autoridade competente, requisitos que, da mesma forma, deixaram de ser cumpridos.

 

A auditoria aponta a completa ausência de prestação de contas de diárias pagas no valor de R$ 46.910,00. Nos documentos apresentados, não há sequer a comprovação da finalidade pública das viagens, apenas uma descrição genérica das justificativas para as concessões.

 

Por fim, verificou-se a ineficiência do controle dos veículos e da quantidade de combustível utilizada pela Prefeitura. De acordo com o relatório, não há identificação dos motoristas ou a quilometragem dos veículos quando do abastecimento. Dessa forma, a gestão, mais uma vez, deixou de atestar a finalidade pública de tais despesas, que totalizaram R$ 1.618.518,34.

 

Aos responsabilizados, foram aplicadas multas individuais no valor de R$ 9.183,00. Além disso, a relatora determinou à Prefeitura de Santa Maria do Cambucá que, no prazo de 90 dias, institua o controle do fornecimento de diárias, reunindo documentação hábil a respaldar os gastos, e do uso de veículos, com relatórios e comprovação de abastecimento de cada veículo. O gestor também deverá designar conta bancária específica para recebimento dos recursos da Cosip.

 

SESSÃO – Estiveram presentes na sessão, a relatora do processo e presidente interina da Segunda Câmara, conselheira Teresa Duere, o conselheiro Carlos Neves e em substituição ao conselheiro Dirceu Rodolfo, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros. Representou o Ministério Público de Contas o procurador Ricardo Alexandre. Os interessados ainda podem recorrer da decisão.

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