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Política

Um voto de cidadania


Por: REDAÇÃO Portal

28/09/2023
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No próximo domingo, 01 de outubro, acontecerá em todas as cidades do país o Processo de Escolha (eleição) para a composição dos conselhos tutelares dos 5.570 municípios, além do Distrito Federal e do Distrito de Fernando de Noronha, onde serão escolhidos (eleitos) mais de 30.000 novos conselheiros e conselheiras tutelares.

Criado com a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, em 1990, e aperfeiçoado nesses 33 últimos, o Processo de Escolha (eleição) para os Conselhos Tutelares obedece à legislação municipal e segue parâmetros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente-CONANDA. 

Para esse processo vigente destacamos a Resolução nº 231/2022 do CONANDA, que por sua vez busca equilibrar a disputa e evitar que processo (eleição) seja “solapada”, ou seja, vinculada à interesses institucionais não republicanos, e que não tenham conotação com a causa dos direitos das infâncias.

Embora o comparecimento dos eleitores às urnas não seja obrigatório, necessário se faz que os munícipes escolham bem seus representantes no Conselho Tutelar. De certo, é através desse órgão que a sociedade se faz representada para fazer cumprir as premissas do direito da criança e do adolescente estabelecida na Constituição Federal de 1988, no ECA e em outros diplomas.

Impende salientar que recentemente e democracia foi duramente atacada e interesses de instituições públicas confundiram-se com os interesses privados.  Com isso, independentemente do oportunismo de alguns, o voto popular é o exercício direto da democracia, e por ela que temos que lutar, ombro a ombro, por igualdade, respeito e dignidade, para que as crianças e os adolescentes tenham o devido respeito e os seus direitos de fato sejam assegurados por todos.
 
Dessa maneira, devemos destacar que o conselheiro e a conselheira tutelar escolhido (eleito) nesse 01 de outubro deve ter o compromisso fiel com esses direitos, compreendendo o papel do Estado laico e a condição das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. 

De forma alguma o conselheiro ou conselheira tutelar poderá admitir qualquer tipo de discriminação, seja ela de nascimento, familiar, idade, sexo, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição como pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, condição econômica, de ambiente social, região e local de moradia ou outra condição que diferencie as pessoas, as famílias ou a comunidade em que vivem.
 
É importante que o conselheiro e a conselheira tutelar possam prestar-se a atividade com zelo e dedicação, e muito menos podemos permitir que o mesmo (a) enxergue o órgão conselho tutelar como um "bico" uma "viração"!

Enfim, vamos escolher (eleger) quem de verdade tem compromisso no exercício da função pública, lutando por cidadania, defendendo os interesses das crianças e adolescentes na construção de uma sociedade livre e que respeita as diferenças

E viva as infâncias, e viva o ECA!

Aluizio Camilo
Militante político e ex vereador do PT na cidade do Paulista.

Geraldo Nóbrega
Advogado e especialista em direitos da criança e do adolescente
Ex-conselheiro tutelar do Recife e professor da Escola de Conselhos de PE/UFRPE
Membro da Comissão do Direito da Criança e do Adolescente e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB-PE

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