Azul é condenada por impedir show de Margareth Menezes no Galo da Madrugada
Decisão do TJPE obriga companhia aérea a indenizar produtora musical em mais de R$ 59 mil por atraso de voo em 2020

Foto: Divulgação/ Azul Linhas Aéreas
A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a indenizar a produtora SAME Promoções e Fomento Ltda. em R$ 52 mil por danos materiais e R$7 mil por danos morais. O motivo foi um atraso de mais de quatro horas em um voo que impossibilitou a cantora Margareth Menezes de se apresentar no Galo da Madrugada, em 2020. A decisão foi unânime na Sexta Câmara Cível e transitou em julgado no último dia 28 de março.
De acordo com o processo, o voo da Azul que sairia de Salvador para o Recife no dia 22 de fevereiro de 2020, com decolagem prevista para 5h30, só chegou ao destino às 12h08. A justificativa apresentada pela companhia foi uma manutenção emergencial da aeronave, que não teve substituição. Com isso, a artista não conseguiu cumprir o contrato com a organização do evento, cujo início estava programado para às 8h.
A SAME Promoções, responsável pela contratação da cantora, alegou ter arcado com prejuízo de R$52,5 mil ao devolver o cachê da apresentação. A 11ª Vara Cível da Capital havia julgado o pedido improcedente, mas a decisão foi reformada em segunda instância após apelação cível da produtora. O relator do caso, desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho, destacou a falha grave na prestação do serviço por parte da Azul.
Além dos danos materiais, a empresa também pleiteou indenização de R$20 mil por danos morais, dos quais apenas R$7 mil foram reconhecidos pelo colegiado. Participaram do julgamento, realizado em 17 de fevereiro, os desembargadores Marcio Fernando de Aguiar Silva e Raimundo Nonato de Souza Braid Filho. A decisão teve como base o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Procurado pela reportagem, a empresa Azul Linhas Aéreas informou que não comenta casos sub judice.
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