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Cartórios de Pernambuco adotam novas medidas para reforçar proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade

Normas do CNJ ampliam protocolos de atendimento para prevenir violência patrimonial e garantir que decisões em atos notariais e registrais sejam tomadas de forma livre e consciente

Por: Redação CBN

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Os cartórios de Pernambuco passam a seguir novos procedimentos voltados à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade durante a realização de atos notariais e de registro. As mudanças foram estabelecidas por um Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de fortalecer a prevenção à violência contra a mulher, especialmente a violência patrimonial, prevista na Lei Maria da Penha.

No estado, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen-PE) será responsável por orientar os cartórios sobre a aplicação das novas diretrizes, buscando garantir um atendimento mais acolhedor, seguro e atento a possíveis situações de vulnerabilidade.

Entre as principais determinações está a utilização de linguagem clara e acessível durante o atendimento, assegurando que todas as pessoas compreendam plenamente o conteúdo dos documentos antes da assinatura. Sempre que houver indícios de coação ou dúvidas sobre a livre manifestação de vontade da mulher, deverá ser realizada uma conversa reservada para verificar se a decisão está sendo tomada de forma espontânea e consciente.

A regulamentação considera em situação de vulnerabilidade mulheres que tenham sua capacidade de decisão comprometida por fatores físicos, psicológicos, econômicos ou sociais, além daquelas que vivenciam casos de violência doméstica e familiar. Também devem ser levadas em conta circunstâncias como dependência financeira, deficiência, idade e questões raciais que possam limitar sua autonomia.

Nos casos em que houver medida protetiva de urgência ou quando solicitado pela própria mulher, os cartórios deverão evitar o atendimento conjunto das partes, garantindo maior segurança e privacidade. Se forem identificados sinais de ameaça ou risco iminente, a serventia deverá comunicar o caso às autoridades policiais e à rede de proteção. A norma também autoriza tabeliães e registradores a recusarem a prática do ato quando existirem dúvidas fundamentadas sobre a liberdade da manifestação de vontade ou suspeitas de coação, fraude ou outras irregularidades.

A violência patrimonial, foco da nova regulamentação, envolve práticas como retenção de documentos pessoais, apropriação de bens, controle dos recursos financeiros, impedimento de acesso ao próprio patrimônio e restrição aos instrumentos de trabalho da vítima. Com a criação de protocolos específicos para identificar essas situações, o CNJ amplia o papel preventivo dos cartórios na garantia dos direitos das mulheres.

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Acervo CBN

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