O período para que os partidos e federações façam as suas convenções, definindo os candidatos que estarão nas urnas em outubro, entra na segunda semana. O prazo vai até 5 de agosto. Depois disso, os escolhidos e indicados para disputar as funções de deputado (estadual e federal), senador, governador e presidente da República devem ser registrados pelas legendas na Justiça Eleitoral até 16 de agosto. E no dia seguinte, a campanha começa oficialmente.
Em Pernambuco, a primeira semana para convenções partidárias foi utilizada pelos seguintes partidos e grupos:
Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV);
Podemos;
Republicanos;
Novo;
MDB;
Unidade Popular;
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU);
Democrata.
Chapas majoritárias
Além do Republicanos, que indicou Carlos Costa a vice-governador pela Frente Popular de Pernambuco, integrando a chapa de João Campos (PSB), a UP, o PSTU e o Democrata também oficializaram suas indicações ao governo estadual. Pela Unidade Popular, entram na disputa ao Palácio do Campo das Princesas Camila Falcão e Marcelo Pessoa, com Samuel Timóteo e Gorett Bitu ao Senado.
Pelo PSTU, foram confirmados os nomes de Guilherme Fonseca e Valéria Félix como candidatos a governador e vice-governadora, com o professor José Mariano ao Senado. Já o Democrata terá Jeremias Cosco na disputa pelo governo de Pernambuco, ainda sem indicação de vice, e Gilvan Costa para senador.
Ainda quanto à disputa pela Câmara Alta, a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) indicou Humberto Costa (PT) para disputar a reeleição pela Frente Popular de Pernambuco, enquanto que o Novo lançou Carlos Sant’Anna.
Próximas convenções
A semana política em Pernambuco será marcada pelas convenções partidárias para confirmar as candidaturas de Raquel Lyra (PSD), João Campos (PSB) e Ivan Moraes (PSOL) ao governo estadual. No sábado (1), em evento no Clube Internacional do Recife, no bairro da Madalena, a Frente Popular de Pernambuco faz o seu evento a partir das 13h40. O grupo tem os nomes de João Campos (PSB) e Carlos Costa (Republicanos) como pré-candidatos a governador e vice. Ao Senado, a chapa é composta por Marília Arraes (PDT) e Humberto Costa (PT).
No domingo (2), é a vez do PSD confirmar os seus candidatos em evento no Parador, no Bairro do Recife, a partir das 9h. O momento é cercado pela expectativa quanto à definição da chapa ao Senado, diante da disputa entre Miguel Coelho (UB) e Eduardo da Fonte (PP). Um dia antes, ambas as legendas fazem as suas convenções na capital. Túlio Gadelha (PSD), do partido da governadora, tem a indicação a uma das vagas. Já a vice-governadora Priscila Krause (PSD) deve ser reconduzida à função.
Ainda no domingo (2), a partir das 13h, a federação PSOL/Rede oficializa as candidaturas de Ivan Moraes (PSOL) e Alice Gabino (Rede) ao Governo de Pernambuco, além do ex-deputado Paulo Rubem Santiago ao Senado. O evento ocorre na Casa Marielle Franco, no bairro do Derby, a partir das 13h.
Saiba mais sobre as convenções partidárias
O cientista político Hely Ferreira lembra que as convenções partidárias são regidas pela lei 9.504/1997 e pela resolução 23.609/2019. Antes desses eventos, qualquer postulante é considerado como pré-candidato. “Um dia após as convenções, o que foi registrado em ata é encaminhado à Justiça Eleitoral. Ela é quem homologa, de forma definitiva, a candidatura de alguém. Portanto, as convenções partidárias são importantes, mas quem decide realmente se alguém é candidato ou não é a Justiça Eleitoral”, destaca.
Diante do elemento jurídico, o advogado e cientista político Felipe Ferreira Lima detalha os parâmetros. “O juiz eleitoral ou o desembargador eleitoral vai analisar se o pré-candidato preenche as condições de elegibilidade que a lei coloca. Se ele tem a idade mínima para aquele cargo, se ele tem filiação na data certa, domicílio eleitoral, se sobre ele não paira nenhuma cláusula de inelegibilidade. É o momento de curetagem que a Justiça Eleitoral faz para aprovar a candidatura“, destaca.
Para que a Justiça Eleitoral aceite os resultados das convenções, entre candidatos e coligações, devem ser elaborados ata, com nomes, cargos e números pretendidos por cada um dos escolhidos, e lista de presença com todos os participantes. Além disso, o partido/a federação deve comprovar regularidade jurídica. No caso dos documentos, eles precisam ser enviados para a Justiça Eleitoral até o dia seguinte à convenção e publicados no site do TSE.
Reportagem – Lucas Arruda






