A Justiça Federal autorizou a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a removerem o muro construído ao redor de um terreno que pertence ao empresário João Vita Fragoso de Medeiros no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco. A medida foi tomada após o proprietário não cumprir o prazo estabelecido para demolir a estrutura por conta própria.
A decisão determina que os órgãos ambientais executem a retirada do muro, com possibilidade de cobrar posteriormente os custos da operação do responsável pela construção. A defesa do proprietário chegou a recorrer da decisão, mas o recurso foi rejeitado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), mantendo a ordem de demolição.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) informou que, com o encerramento do prazo judicial sem o cumprimento voluntário da determinação, cabe agora à CPRH e ao Ibama adotar as providências necessárias para remover a estrutura. Até o momento, os órgãos ambientais não informaram quando a operação será realizada.
O muro, feito com troncos de coqueiros, foi construído em 2023 com a justificativa de conter a erosão costeira, mas passou a ser alvo de ações judiciais e questionamentos de moradores, ambientalistas e órgãos públicos. Laudos técnicos apontaram que a estrutura avançou sobre área de preservação permanente e terreno da União, além de provocar impactos ambientais, como danos à vegetação de restinga, prejuízos à desova de tartarugas marinhas e restrição ao acesso à praia.





