Além disso, a funcionária não recebeu direitos trabalhistas e era humilhada durante o trabalho

Foto: Divulgação/TRT-6
No Recife, uma babá processou sua patroa porque era obrigada por ela a enrolar cigarros de maconha e a presenciar o consumo de drogas ilícitas em festas organizadas pelos patrões. O caso ocorreu em uma casa no bairro de Parnamirim, região nobre da capital pernambucana.
A Justiça do Trabalho condenou a patroa, Luiza Costa Diógenes Melo, a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais e também a pagar os direitos trabalhistas.
O processo foi aberto pelo babá em 2020, após ela ser demitida sem justa causa ou aviso prévio. Além disso, ela foi acusada, sem provas, de furtar uma jóia da residência e teve R$2.400 descontados pela empregadora.
De acordo com a juíza responsável pelo caso, a vítima era alvo de "humilhações constantes" durante o trabalho. A babá também informou à Justiça que sua demissão foi feita "de forma grosseira" e ainda foi ameaçada de ser responsabilizada criminalmente.
Durante a tramitação do processo, a ex-patroa, Luiza Costa, foi intimada por um oficial de Justiça, mas não compareceu à audiência e nem enviou documentação para defesa. Pela falta de pronunciamento da parte, foi decretada a "pena de confissão". Para decisão judicial ainda cabe recurso.
Ouça nota da repórter Taynã Olimpia no play acima.
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