O Banco Central do Brasil (BCB) autorizou a cobrança de tarifas para empreendedores que utilizam o sistema de pagamento instantâneo

Foto: ADRIANO ISHIBASHI/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO - VIA G1
A partir de 19 de julho, os clientes pessoa jurídica da Caixa Econômica Federal (CEF) começarão a pagar taxas para realizar transações do Pix. O Banco Central do Brasil (BCB) autorizou a cobrança de tarifas para empreendedores que utilizam o sistema de pagamento instantâneo, prática já adotada pela maioria dos bancos, mas não implementada anteriormente pela Caixa.
Em nota, o banco desmentiu boatos falsos que circularam na segunda-feira (18) alegando que as tarifas afetariam outros tipos de clientes. A Caixa enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão realizando transações gratuitas no Pix.
Essas taxas podem variar de acordo com o tipo de compra, como transferência bancária, chave Pix, Código QR estático ou dinâmico. O valor cobrado pode variar de R$1 à R$130 dependendo do valor da transação.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
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Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
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Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
-
0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
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Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
-
Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
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0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
-
Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
-
1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.
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