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Economia

Caixa começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

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Por: REDAÇÃO Portal

O Banco Central do Brasil (BCB) autorizou a cobrança de tarifas para empreendedores que utilizam o sistema de pagamento instantâneo

20/06/2023
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O Banco Central do Brasil (BCB) autorizou a cobrança de tarifas para empreendedores que utilizam o sistema de pagamento instantâneo

Foto: ADRIANO ISHIBASHI/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO/ESTADÃO CONTEÚDO - VIA G1

A partir de 19 de julho, os clientes pessoa jurídica da Caixa Econômica Federal (CEF) começarão a pagar taxas para realizar transações do Pix. O Banco Central do Brasil (BCB) autorizou a cobrança de tarifas para empreendedores que utilizam o sistema de pagamento instantâneo, prática já adotada pela maioria dos bancos, mas não implementada anteriormente pela Caixa.

Em nota, o banco desmentiu boatos falsos que circularam na segunda-feira (18) alegando que as tarifas afetariam outros tipos de clientes. A Caixa enfatizou que pessoas físicas, microempreendedores (MEI) e beneficiários de programas sociais continuarão realizando transações gratuitas no Pix.

Essas taxas podem variar de acordo com o tipo de compra, como transferência bancária, chave Pix, Código QR estático ou dinâmico. O valor cobrado pode variar de R$1 à R$130 dependendo do valor da transação.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

  • Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

  • Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

  • Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

  • Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

  • 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

  • Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

  • 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

 

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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