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Consumidores devem tentar renegociar pagamento em caso de atraso na entrega de imóveis

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Por: REDAÇÃO Portal

Especialista em direito imobiliário sugere que a alternativa pode ser boa para o cliente e para a construtura diante do cenário atual, após a paralisação das atividades econômicas e com o isolamento social

Especialista em direito imobiliário sugere que a alternativa pode ser boa para o cliente e para a construtura diante do cenário atual, após a paralisação das atividades econômicas e com o isolamento social

Foto: Reprodução/G1

27/06/2020
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Devido à paralisação das atividades econômicas, provocada pela pandemia do novo coronavírus, diversos setores sofreram consequências. Entre eles, o mercado imobiliário, que teve o seu ritmo interrompido, ocasionando o atraso na entrega dos imóveis que estavam previstos para o primeiro semestre deste ano. Por mais que a situação seja compreensível, por causa da crise sanitária de saúde, é preciso que os consumidores estejam atentos para não serem prejudicados e tomarem as medidas adequadas para lidarem com a situação. 

Durante entrevista ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito imobiliário, Thiago Bezerra, explicou que as construtoras já incluem um prazo extensivo de 180 dias, mesmo que os tribunais não aceitem, porque as obras costumam atrasar. No entanto, os tribunais estão começando a considerar diante do cenário atual. Para que o consumidor não seja prejudicado, o especialista aconselha que os compradores façam uma renegociação, tendo em vista que a renda pode ter sido reduzida em função do isolamento social. “Ele pode tentar a renegociação da forma de pagamento, assim como dos prazos, porque, nesse caso, seria um benefício para as duas partes, tanto para a construtora como para o cliente. Eu sempre digo que o melhor caminho é o diálogo”, sugere o advogado. 

Confira outras informações na entrevista completa com Thiago Bezerra, disponível no play acima. 


 

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