Decisão judicial determina a exclusão de conteúdos que relacionam vacina à aids
Essa decisão abrange uma página na internet e o canal correspondente no Telegram.

Foto: Reprodução/Agência Brasil
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma liminar da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinando a remoção de publicações falsas associando as vacinas contra a covid-19 à alegada "síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina" (VAIDS). Essa decisão abrange uma página na internet e o canal correspondente no Telegram.
De acordo com a AGU, a publicação viralizou em diversas redes sociais, atingindo pelo menos três milhões de pessoas. A liminar também exige a exclusão de outras 20 postagens do site contendo desinformações sobre vacinas em um prazo de 24 horas, a partir da notificação dos responsáveis. O descumprimento acarretará em uma multa diária de R$ 10 mil por cada publicação mantida no ar. Adicionalmente, a liminar proíbe os responsáveis pelos canais de realizar novas postagens disseminando conteúdos falsos sobre o tema.
A ação foi instaurada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD) da AGU, com base em informações fornecidas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), dentro do Comitê de Enfrentamento da Desinformação sobre o Programa Nacional de Imunizações e as Políticas de Saúde Pública. Essa iniciativa integra o Saúde com Ciência, um programa interministerial voltado para a promoção e fortalecimento das políticas públicas de saúde e o respaldo à ciência.
Em outubro, o governo identificou um aumento significativo de menções ao termo "VAIDS" na internet durante o monitoramento, e, após investigação, o site Tribunal Nacional foi identificado como a fonte da informação falsa.
A AGU destacou que associações infundadas entre vacinas e a AIDS, entre outras teorias sem base,"prejudicam a saúde pública ao fomentar dúvidas sobre a segurança e eficácia dos imunizantes e induzir indivíduos a evitarem as vacinas e a procurarem tratamentos alternativos sem eficácia comprovada ou que oferecem perigos para a saúde. A Advocacia-Geral da União assinala, ainda, que a redução da cobertura vacinal, verificada em dados recentes do Ministério da Saúde, compromete a imunidade coletiva e aumenta a possibilidade de surtos de doenças preveníveis e do surgimento de cepas mais perigosas e resistentes dos patógenos dos quais as vacinas protegem, colocando em risco a saúde e a vida das pessoas".
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