A obrigatoriedade de declaração abrange também aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil durante o ano.

Foto: Reprodução - Via G1
O período para submeter a Declaração do Imposto de Renda vai de 15 de março a 31 de maio, com um prazo de dois meses e meio para os contribuintes ajustarem suas obrigações fiscais. A grande novidade para 2024 é a ampliação da faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, beneficiando 13,7 milhões de contribuintes. A nova tabela, em vigor desde 1º de maio de 2023, marca a primeira declaração após essa alteração.
Adicionalmente, quem optar pelo modelo simplificado terá um desconto de R$ 528 sobre o imposto retido na fonte, elevando a faixa para R$ 2.640. Importante notar que a isenção não dispensa a declaração para aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023.
A obrigatoriedade de declaração abrange também aqueles com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil durante o ano. Bens como veículos e imóveis acima de R$ 300 mil no exercício anterior também demandam a entrega da declaração.
A declaração pré-preenchida, lançada em 2023, retorna para facilitar o processo, visando atingir 25% das declarações nesse formato em 2024. No último ano, mais de 41 milhões foram entregues no prazo regular, e a recomendação é que os contribuintes reúnam a documentação necessária antes do início do período de entrega, que registrou mais de 1 milhão de envios no primeiro dia em 2023.
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