O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.
![Governo prorroga o Dívida Zero para o final de fevereiro de 2024 O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.](https://gncnews.com.br/img/crop?img=6ac947001bcd7397782146a9b29d9aa0.jpeg&w=800&h=400&fit=crop&fm=jpq&q=90)
Foto: Reprodução/G1
Os contribuintes que não resolveram suas pendências referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD), terão mais dois meses para negociar os seus débitos. O Governo de Pernambuco prorroga o prazo do Programa Dívida Zero, oferecendo até 100% de redução em multas e juros incidentes sobre os tributos estaduais, para o dia 29 de fevereiro de 2024.
Com a prorrogação, estão inseridas as dívidas geradas até 30 de maio de 2023. A decisão visa ajudar os pernambucanos a ficarem em dia com o Fisco Estadual, que passa a valer a partir desta terça-feira (2).
De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda, até o dia 27 de dezembro, mais de 44mil contribuintes renegociaram, aproximadamente, R$750 milhões em pagamentos de dívidas, à vista ou parcelados nos três impostos. Os números dizem respeito a dívidas que somavam R$1,5 bilhão, considerando os valores devidos ainda sem os descontos de multa e juros oferecidos.
Esta condição estimula o contribuinte com a autorregularização e facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Com a prorrogação, o contribuinte terá as mesmas condições dadas pelo Estado no lançamento do programa para renegociação ou quitação desses tributos.
As condições excepcionais oferecem descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos são de 70% para pagamento à vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário. Além dos descontos, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. Também estão isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.
Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.
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