Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por crimes contra mulher
Decreto foi assinado pelo presidente e publicado nesta sexta-feira (22)
Foto: Agência Brasil
O indulto de natal foi publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede perdão de pena a pessoas condenadas por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, e que estejam dentro dos requisitos de tempo de cumprimento de pena e idade. Este ano, ficam de fora os presos por crimes contra o Estado Democrático de Direito ou contra a administração pública, também os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha.
Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil.
Como todos os anos, o indulto não beneficia condenados por violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros.
O indulto de natal é previsto na Constituição e costuma ocorrer todos os anos, no período próximo ao Natal. Mesmo após a publicação do decreto, o indulto não tem efeito automático, ainda é necessário que advogados e defensores públicos dos detentos beneficiados acionem a Justiça.
*com informações da Agência Brasil
Ouça nota da repórter Taynã Olimpia no ‘play’ acima.
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