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Instituições de ensino sem atividades remotas devem flexibilizar a mensalidade, explica advogado

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Por: REDAÇÃO Portal

Especialista em direito do consumidor explica como deve ser orientada a relação de consumo entre pais e ambientes de ensino nesse período de pandemia

Especialista em direito do consumidor explica como deve ser orientada a relação de consumo entre pais e ambientes de ensino nesse período de pandemia
28/04/2020
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Devido ao isolamento social, por causa da pandemia do novo coronavírus, as aulas presenciais foram suspensas, das escolas às universidades. A maioria dos ambientes acadêmicos mudou a rotina e optou pelo ensino à distância, através das plataformas digitais online. No entanto, alguns nichos específicos, como a educação infantil, não tiveram alternativas e precisaram paralisar as atividades de fato, levando os pais aos possíveis questionamentos: “pagar ou não pagar os boletos de mensalidades escolares que continuam chegando, mesmo após a suspensão das aulas presenciais em razão da pandemia de coronavírus?” ou “a escola não teria que dar um desconto, uma vez que está fechada?”. 

Durante entrevista ao programa CBN Recife, o advogado, especialista em direito do consumidor, Rodrigo Duarte, explicou que, interpretando o Código de Defesa do Consumidor, o consumidor só paga por um serviço quando o produto é, de fato, oferecido. Ou seja, para os ambientes acadêmicos que estão possibilitando aulas na modalidade de Ensino à Distância (EAD), existe a obrigatoriedade do pagamento da mensalidade. Todavia, ele ressaltou que o grande questionamento gira em torno da educação infantil, já que existe uma determinação do Ministério da Educação de que crianças de até 5 anos não podem ter aulas remotas e, nesse caso, o consumidor não está sendo contemplado com o serviço, apenas com a cobrança. “O que a gente está orientando é uma flexibilização por conta da situação, ou seja, ambas as partes devem ceder. A sugestão é que o colégio cobre 50% da taxa, mesmo sem oferecer o serviço, porque tem o corpo de discentes e a parte administrativa para arcar e os pais não que estão tendo o serviço possam entender também essa situação peculiar”, afirma o especialista. 

Confira outras informações na entrevista completa com Rodrigo Duarte, disponível  no play acima. 

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