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Economia

Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida

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Por: REDAÇÃO Portal

Com o teto de juros, uma dívida no rotativo ou parcelada não pode exceder o dobro do valor original.

02/01/2024
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Com o teto de juros, uma dívida no rotativo ou parcelada não pode exceder o dobro do valor original.

Foto: Reprodução/G1

Sem um acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). O teto foi estabelecido pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no final de dezembro.

A Lei do Desenrola inicialmente concedeu 90 dias para negociações entre o governo, Banco Central, instituições financeiras, Congresso Nacional e Banco Central a fim de criar um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso não houvesse acordo, seria adotado o modelo do Reino Unido, limitando os juros a 100% da dívida, sem aumentos após dobrar o valor.

Após o anúncio do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que as instituições financeiras não apresentaram propostas durante os 90 dias, resolvendo um dos grandes problemas do país identificados pelo programa Desenrola. Com o teto de juros, uma dívida no rotativo ou parcelada não pode exceder o dobro do valor original.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Além de fixar o limite de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aprimorou a transparência nas faturas, com efeito a partir de 1º de julho. A portabilidade permite transferir a dívida para outra instituição financeira com melhores condições de renegociação, realizada de forma gratuita por meio de operação de crédito consolidada. A igualdade de prazos facilita a comparação de custos, caso haja contraproposta da instituição original.

Ouça a nota da repórter Clara dos Anjos clicando no play acima.

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