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Lei determina reuso de água e aproveitamento da chuva em edificações

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Por: REDAÇÃO Portal

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.546/23 prevê que a prática seja estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.546/23 prevê que a prática seja estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais

Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

07/04/2023
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A partir de agora, é lei nacional o estímulo ao reaproveitamento não potável das águas usadas em chuveiros, pias, tanques e máquinas de lavar, chamadas de águas cinzas, assim como ao aproveitamento da água proveniente das chuvas, em novas edificações.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.546/23 prevê que a prática seja estimulada em novas edificações e atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. 

A lei determina, ainda, que os reservatórios destinados a acumular águas das chuvas e águas cinzas devem ser distintos da rede de água oriunda do abastecimento público.

Essas águas devem, também, antes de serem acumuladas e usadas nas edificações, passar por um tratamento que garanta sua utilização segura.

Ouça a nota de Assíria Florêncio sobre o assunto clicando no play acima.

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