A nova lei equipara o crime de injúria racial ao de racismo, crime inafiançável e imprescritível.

Foto: Reprodução/G1
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, crime inafiançável e imprescritível. Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, mas sancionado apenas neste ano, durante a cerimônia de transmissão de cargos das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos povos indígenas Sônia Guajajara.
O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.
Antes da lei, a pena para injúria racial era de reclusão de um a três anos e multa. Com sanção da nova lei, a punição passa a ser prisão de dois a cinco anos. A pena será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
Ouça a nota da repórter Ana Júlia Duarte clicando no play acima.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 02/07/2025
Quaest: avaliação do governo Lula é a pior entre os deputados federais desde o início do mandato
O levantamento ouviu 203 deputados, cerca de 40% da composição da Câmara
- Por REDAÇÃO
- 01/07/2025
Daniel Coelho retorna ao Governo de Pernambuco para comandar secretaria de Meio Ambiente
A Semobi também tem novo secretário: André Teixeira, ex-presidente da...
- Por REDAÇÃO
- 30/06/2025
Prefeito eleito de Goiana, Marcílio Régio toma posse nesta segunda-feira
Régio e Licia Maciel conquistaram 54% dos votos válidos na eleição...
- Por REDAÇÃO
- 27/06/2025
“Lamentável a decisão da governadora”, afirma Lula Cabral, prefeito do Cabo, à CBN Recife
A declaração foi dada após Raquel Lyra (PSD) negar a solicitação da...
- Por REDAÇÃO
- 26/06/2025
Senado aprova aumento do número de deputados federais para 531
Texto sofreu mudanças e volta para votação na Câmara
- Por REDAÇÃO
- 25/06/2025
STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19