Os estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais, de acordo com a Emenda Constitucional 124

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Já está em vigor a lei que estabelece o piso salarial nacional para os enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A Lei 14.434 foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro, o que estipula em todo o país que os enfermeiros não podem receber menos que R$ 4.750, seja trabalhando na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para os técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375. A lei institui também que as remunerações e salários pagos a quem já recebe acima desse piso, deverá ser mantida. Os estados, municípios e o Distrito Federal terão até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais, de acordo com a Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho.
Confira as informações com a repórter Marcelle Reis, clicando no 'play' acima.
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