Medida é válida para unidades de saúde particulares e públicas
Foto: Reprodução / Agência Brasil
A partir de agora, todas as mulheres têm direito a levar um acompanhante maior de idade durante as consultas, exames e procedimentos médicos. A nova medida é válida para unidades de saúde públicas e privadas. Ainda é assegurado que, em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante, a unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento.
Nos centros cirúrgicos e nas unidades de terapia intensiva onde existem restrições por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde. Para garantir o funcionamento da lei, as mulheres também devem ser informadas sobre esse direito durante as consultas e por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde. Caso a paciente renuncie seu direito em ter um acompanhante, a solicitação deve ser assinada com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Ouça nota da repórter Taynã Olimpia no ‘play’ acima.
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