Os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar
Seis dos nove ministros entenderam que essa lista é taxativa.

Foto: Reprodução / G1
Foi decidido na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, que os planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Seis dos nove ministros entenderam que essa lista é taxativa, o que quer dizer que os procedimentos não são apenas exemplos, mas as obrigações de cobertura, diferente do que seria uma lista exemplificativa. A decisão também definiu que há exceções em circunstâncias específicas, como esgotamento dos procedimentos na lista da ANS.
Confira outras informações com o repórter João Paulo Ribeiro clicando no play acima.
Not��cias Relacionadas
- Por REDAÇÃO
- 01/08/2025
Criança é diagnosticada com meningite tipo B em Garanhuns, mas apresenta melhora
Caso raro da forma bacteriana grave da doença foi confirmado por exame;...
- Por REDAÇÃO
- 01/08/2025
Projeto da UFPE busca voluntárias para pesquisa sobre câncer de mama
As mulheres irão receber uma avaliação física e cardiológica e acesso ao...
- Por REDAÇÃO
- 31/07/2025
Prefeitura disponibiliza duas mil vagas em Mamógrafo Móvel em bairros do Recife; confira
Ao todo, veículo irá circular por 25 locais diferentes em agosto
- Por REDAÇÃO
- 31/07/2025
Secretaria de Saúde de Pernambuco confirma quinta morte por dengue em 2025
A vítima foi um homem de 74 anos, morador de Ouricuri, no Sertão
- Por REDAÇÃO
- 29/07/2025
Estado anuncia vacina contra hepatite A para quem utiliza Profilaxia Pré-Exposição ao HIV; entenda
Disponibilização do imunizante acontece após recente alta em casos no...
- Por REDAÇÃO
- 24/07/2025
Recife realiza Dia D de combate às Hepatites Virais com ações em oito pontos da cidade
Mobilização acontece neste sábado (26) com testagens, vacinação,...