Passe livre em ônibus para acompanhante de pessoas com autismo passa a ser lei em Pernambuco
Segundo o texto, o benefício é válido para viagens metropolitanas e intermunicipais
Foto: Divulgação / G1
Foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 18.238, que garante a gratuidade no transporte público para acompanhantes de pessoas com autismo em Pernambuco. Segundo o texto, o benefício é válido para viagens metropolitanas e intermunicipais. Anteriormente, a lei original garantia a isenção do pagamento da tarifa de transporte público para a pessoa com TEA, mas sem contemplar o acompanhante. A mudança é de autoria da deputada estadual Delegada Gleide Ângelo (PSB). A parlamentar destaca o intuito principal dessa alteração.
Para Gleide Ângelo, mais ações como essa devem ser apresentadas pelo poder público
Na lei, também consta que as empresas devem inserir nas placas que sinalizam a reserva de assentos gratuitos nos veículos de transporte de passageiros, a fita quebra-cabeça, que é o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por fim, a deputada estadual enfatizou a fiscalização dos transportes que serão impactados pela nova lei.
A CBN Recife entrou em contato com o Grande Recife Consórcio de Transporte para saber como será feita a aplicação dessa nova lei, mas até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.
Confira as informações com o repórter Guilherme Camilo, clicando no 'play' acima.
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